Legislação
Os mananciais da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) são protegidos, desde a década de 1970, por legislação específica com o objetivo de garantir água em quantidade e qualidade suficientes para o abastecimento de sua população e setor produtivo. Além destas normas específicas, incidem normas federais e estaduais relativas à proteção ambiental em geral, à proteção dos recursos hídricos e florestais, ao licenciamento de atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e aos crimes ambientais.
A legislação de proteção compreende as Leis 898/75 - disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse na RMSP - e 1.172/76 - delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais cursos e reservatórios de água, a que se refere o artigo 02 da Lei 898/75, que estabelece normas de restrição de uso do solo em tais áreas e dá providências correlatas.
Posteriormente, em 1997, foi editada a Lei Estadual nº 9.866 reformulando por completo a legislação, estabelecendo uma nova política, com diretrizes, normas, proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais. Com a nova legislação, todas as áreas de mananciais – e não só aquelas localizadas na RMSP - passam a ser protegidas.
Embora a Lei 9.866/97 substitua as anteriores, seu artigo 45, do capítulo das disposições finais e transitórias, prevê que ficam mantidos as disposições das Leis 898/75 e 1.172/76 para a região metropolitana, até que sejam promulgadas as leis específicas para cada uma das sub-bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento público. A Lei Específica da Área de Proteção e Recuperação da Guarapiranga (APRM Guarapiranga ) foi aprovada em janeiro de 2006 (Lei nº 12.233 , de 16 de janeiro de 2006).
