Lei específica da Guarapiranga :: Quem deve fazer o que (conforme a Lei Específica)
(art. 3 a 7 do Decreto Estadual 51.686/07)
Subcomitê Cotia-Guarapiranga:
SGI e Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental
é responsável pela manutenção e coordenação do SGI;
aprovar o programa de auditoria do Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental, proposto por grupo de trabalho constituído para essa finalidade;
PDPA e Programas
aprovar previamente o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA e suas atualizações, bem como acompanhar sua implementação;
recomendar diretrizes para as políticas setoriais dos organismos e entidades que atuam na APRMG, promovendo a integração e a otimização das ações de modo a adequá-las à legislação e ao PDPA;
recomendar alterações em políticas, ações, planos e projetos setoriais a serem implantados na APRM-G, de acordo com o preconizado na legislação e no PDPA;
propor critérios e programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para a gestão da APRM-G;
promover, no âmbito de suas atribuições, a articulação com os demais Sistemas de Gestão institucionalizados, necessária à elaboração, revisão, atualização e implementação do PDPA;
Áreas de Intervenção, parcelamento, uso e ocupação do solo
manifestar-se sobre a proposta de criação, revisão e atualização das Áreas de Intervenção e respectivas diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse regional;
analisar, com o apoio do órgão técnico, proposta de lei municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo de remanejamento dos parâmetros urbanísticos básicos em cada subáreas das Áreas de Ocupação Dirigida, definidos na Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006;
emitir parecer, com o apoio do órgão técnico, sobre a compatibilidade entre as leis municipais e o disposto nas Leis estaduais nº 9.866, de 28 de novembro de 1997 e nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, no prazo máximo de até 120 dias após o requerimento;
Licenciamentos, regularizações, compensações e fiscalização
aprovar regulamentação específica sobre o licenciamento de atividades que possam ser enquadradas como pólos geradores de tráfego;
dar anuência prévia aos pedidos de regularização e licenças de empreendimentos, usos e atividades na APRM-G mediante compensação;
Educação Ambiental
fomentar a educação ambiental;
Campanhas de divulgação da Lei
fomentar campanhas de divulgação da Lei Específica da APRM-G;
Carga Meta, MQUAL e outros modelos
recomendar a utilização de novos instrumentos de modelagem matemática objetivando a avaliação permanente das correlações entre uso do solo e qualidade, regime e quantidade de água;
verificar o efeito das alterações sobre a Carga Meta Total e a Carga Meta Referencial por município;
priorizar as intervenções necessárias para redução da carga poluidora afluente ao reservatório através da analise do Relatório de Situação da Qualidade Ambiental da APRM-G (art. 5°do Decreto).
Fiscalização
aprovar regulamentação específica do Grupo de Fiscalização Integrada da APRM-G;
Fomento
promover e apoiar grupos sociais organizados na APRM-G com projeto comum voltado à gestão dos mananciais;
Estrutura
dotar e manter no Escritório Regional da APRM-G, um colegiado técnico com equipe multidisciplinar para que o desenvolvimento das funções previstas na legislação de proteção e recuperação dos mananciais;
Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, através do Escritório Regional da APRMG (na sua ausência a competência é da Secretaria Estadual do Meio Ambiente):
SGI e Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental
coordenar, operacionalizar e manter atualizado o Sistema Gerencial de Informações, garantindo acesso aos órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal e à sociedade civil;
elaborar e divulgar anualmente o Relatório de Situação da Qualidade Ambiental da APRM-G, que deverá integrar o Relatório de Situação da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê;
adotar as providências necessárias para implementação do programa de auditoria do Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental.
encaminhar o Relatório de Situação da Qualidade Ambiental da APRM-G ao Comitê de Bacia do Alto Tietê e ao Subcomitê Cotia Guarapiranga para que sejam priorizadas as intervenções necessárias para redução da carga poluidora afluente ao reservatório (art. 6° do Decreto).
Licenciamentos, regularizações, compensações e fiscalização
dar parecer sobre os Programas de Recuperação de Interesse Social - PRIS, indicando-se o cronograma físico e o orçamento estimativo das ações previstas (art. 43 da Lei);
emitir parecer sobre os Programas de Recuperação de Interesse Social - PRIS previamente ao licenciamento pelos órgãos competentes;
verificar a satisfatória execução das obras e ações previstas nos Programas de Recuperação de Interesse Social - PRIS;
manter registro das compensações efetuadas nos processos de licenciamento e de regularização;
elaborar parecer técnico, se solicitado pelos órgãos competentes, sobre proposta de compensação ambiental;
PDPA, Programas e Metas
elaborar e atualizar o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA em articulação com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e Gestão;
elaborar, em articulação com os demais órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e Gestão, propostas de criação, revisão e atualização de Áreas de Intervenção e respectivas diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse regional, de enquadramento das Áreas de Recuperação Ambiental e do PDPA;
articular e promover ações objetivando a atração e indução de empreendimentos e atividades compatíveis e desejáveis, de acordo com as metas estabelecidas no PDPA e com a proteção aos mananciais;
acompanhar o cumprimento das metas de qualidade da água definidas no PDPA e na Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006;
Áreas de Intervenção, parcelamento, uso e ocupação do solo
propor a compatibilização da legislação ambiental e urbanística estadual e municipal;
atestar a efetiva adequação do Plano Diretor e da lei de uso e ocupação do solo municipais às disposições da Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, quando do repasse da compensação financeira prevista na Lei nº 9.146/95;
Fomento
promover assistência e capacitação técnica e operacional a órgãos, entidades, organizações não governamentais e municípios, na elaboração de planos, programas, legislações, obras e empreendimentos localizados dentro da APRM-G;
Fiscalização
publicar, anualmente, na imprensa oficial, a relação dos infratores com a descrição da infração, do devido enquadramento legal e da penalidade aplicada;
sediar e dar apoio ao Grupo de Fiscalização Integrada, a que se refere o Capítulo X deste decreto;
Educação
promover a educação ambiental;
Estrutura
subsidiar e oferecer suporte administrativo e técnico necessário ao funcionamento do órgão colegiado, dando cumprimento às suas determinações;
Subsidiar e dar cumprimento às decisões do órgão colegiado da APRM-G
Órgão e entidades da administração pública estadual e municipal:
SIG e Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental
fornecer ao órgão técnico da APRM-G os dados e as informações necessários à alimentação e atualização permanente do Sistema Gerencial de Informações - SGI;
PDPA, Programas e Metas
implementar programas e ações setoriais definidos pelo PDPA;
aprovar os Programas de Recuperação de Interesse Social - PRIS e os Projetos de Recuperação Ambiental em Mananciais - PRAM;
promover programas de recuperação urbana e ambiental;
Licenciamentos, regularizações, compensações e fiscalização
efetuar o licenciamento, regularização, aplicação de mecanismos de compensação, a fiscalização e o monitoramento da qualidade ambiental na APRM-G;
comunicar ao órgão técnico da APRM-G as compensações efetuadas nos processos de licenciamento e regularização;
notificar o Subcomitê Cotia - Guarapiranga quando da entrada do pedido de licenciamento e análise de empreendimentos;
elaborar regulamentação específica sobre o licenciamento de atividades que possam ser enquadradas como pólos geradores de tráfego;
estabelecer convênios com os municípios interessados em exercer as atividades de licenciamento que estiverem a cargo do Estado;
prestar apoio aos municípios que não estiverem devidamente aparelhados para exercer plenamente as funções relativas ao licenciamento, regularização, compensação e fiscalização na APRM - G (art. 7° do Decreto).
Fiscalização
promover e implantar fiscalização integrada com as demais entidades participantes do Sistema de Planejamento e Gestão e com os diversos sistemas institucionalizados;
identificar as ocorrências degradacionais;
formalizar Termo de Ajustamento de Conduta, com força de título extrajudicial, com o objetivo cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar os efeitos negativos sobre o manancial, quando verificadas infrações às disposições da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006;
Educação
promover a educação ambiental
