Lei específica da Guarapiranga :: Situação atual da lei
I. Informações enviadas pelo CONSEMA via ofício em 10 de janeiro de 2008
Seis meses após a entrada vigor da regulamentação da Lei Específica da Guarapiranga, o Instituto Socioambiental - ISA solicitou ao CONSEMA informações sobre o status de implantação da Lei (Oficio MM-025/07 - link de 2 de outubro de 2007 e resposta) em assuntos de competência da Secretaria do Meio Ambiente do Estado. O CONSEMA encaminhou em 10 de janeiro de 2008, 3 meses após a solicitação de informação feita pelo ISA, as seguintes informações sobre o status de implantação da Lei levantadas pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CEPLEA e o DUSM (Memo CPLEA/DPAE 162/07, Informação Técnica CPLEA/DPAE nº 145/07, Ofício DUSM MM025/07):
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Informação solicitada: Mapa 1:10.000 que delimita a APRM-G (de acordo com o parágrafo 2, art. 1 do Lei Específica os originais devem ser depositados na Secretaria do Meio Ambiente e incorporados ao SIG). Resposta CPLEA/DPAE: O Mapa da APRM-G, em escala 1:10.0000, encontra-se disponível no Balcão Único de Atendimento desta Secretaria para consulta pública com o objetivo de subsidiar a localização de empreendimentos e pedidos de licenciamento estadual no território da bacia hidrográfica da Guarapiranga.
Informação solicitada: Imagem satélite da APRM-G que a Secretaria do Meio Ambiente ficou de providenciar no prazo 45 dias de vigência da Lei (art. 1, parágrafo 2 do Decreto 51686/07). Resposta CPRN/DUSM: A Secretaria do Meio Ambiente adquiriu, conforme estabelecido na Lei Específica da Guarapiranga, as imagens satélite da APRM-G, relativas ao ano de 2006.
Informação solicitada: Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA (art. 6, inciso III do Decreto), em especial:
Resposta da CPLEA/DPAE: Em relação ao artigo 8, inciso III do Decreto 51.686/07, segue Termo de Referência do projeto denominado "Atualização do PDPA do reservatório Guarapiranga", Edital de Pregão nº 01/2006, em anexo, o qual relaciona quais itens foram contemplados para atualização e produtos obtidos. Em relação às metas de qualidade de água do reservatório, informo que estão sendo definidas metas intermediárias com base no cronograma das ações previstas pelo Projeto Mananciais - BIRD, intervenções a serem executadas pelos órgãos municipais e demais políticas públicas com reflexo na qualidade da água do reservatório em decorrência da redução da carga de fósforo afluente ao reservatório Guarapiranga.
Informação solicitada:Relatório da compatibilização entre os planos diretores e a Lei Específica, em especial das leis de uso e a carga meta total e carga meta referencial por município. Resposta da CPLEA/DPAE: Foi disponibilizado, a todos os municípios da APRM-G com planos diretores aprovados ou em processo de revisão, o resultado da análise comparativa entre o zoneamento municipal e o regional contido na Lei Específica da APRM-G, sendo utilizado atualmente pelos municípios para realização das alterações e ajustes necessários, com o objetivo de compatibilização entre as legislações municipal e estadual.
Informação solicitada: Regulamentação e implementação do suporte financeiro da APRM-G. Resposta do CPLEA/DPAE: De acordo com decreto 51.686/07, artigo 90 os recursos do licenciamento e fiscalização estão sob a atribuição da CPRN-DUSM, órgão da administração pública estadual. Enquanto que cabe ao Comitê de Bacia Hidrográfica, órgão colegiado, a aplicação do artigo 91 do citado decreto.
Informação solicitada: Levantamento das Áreas de Recuperação Ambiental, bem como medidas adotadas até o momento para sua efetiva recuperação com o objetivo de subsidiar os programas de recuperação ambientais e de interesse social. Resposta do CPRN/DUSM: o levantamento das Áreas de Recuperação Ambiental - ARA, está a cargo das Prefeituras Municipais, vez que referidas áreas devem ser enquadradas como ZEIS nos Planos Diretores Municipais para que possam ser objeto de programas de recuperação ambiental e de interesse social.
Informação solicitada: Apresentação dos processos de adaptação de parcelamentos de uso do solo, empreendimentos, edificações e atividades em desacordo com a legislação de proteção aos mananciais submetidos à SMA. Resposta do CPRN/DUSM: o DUSM possuía em análise 650 processos relativos à legislação específica da Guarapiranga. Desses 226 já foram analisados e emitidos documentos, alvarás, notificações de exigência, declaração para vinculação.
Informação solicitada: Licenciamentos, processos de regularização e compensações realizados, com seus resultados por tipo e localização das atividades, com respectiva delimitação das áreas de restrição à ocupação - ARO, bem como as licenças concedidas para a infra-estrutura urbana e saneamento ambiental na APRM-G, e os registro das compensações efetuadas nos processos de licenciamento e regularização. Resposta do CPRN/DUSM: os processos que tratam da compensação nos termos da legislação específica da bacia da Guarapiranga estavam aguardando a definição do Órgão Técnico. Com a edição da Resolução SMA nº 53/07 e a indicação da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA como Órgão Técnico, nos próximos dias deverão ser encaminhados os primeiros processos para avaliação, dessa forma não possuímos os dados requeridos.
Informação solicitada: Discriminar e identificar o status de todos os itens e módulos previstos no Sistema Gerencial de Informações - SGI , bem como se ele encontra-se disponível à sociedade civil e de que forma. Resposta CPRN/DUSM: A estruturação do Sistema Gerencial de Informações está vinculada à definição por resolução do secretário, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLEA, a qual terá a função de órgão técnico do sistema de planejamento e gestão da APRM-G.
Informação solicitada: Composição atual do grupo de fiscalização integrada, com o devido credenciamento dos representantes pela Secretaria do Meio Ambiente, os recursos destinados e quais as estratégias definidas para controlar e coibir processos de ocupação irregular, bem como as ocorrências de degradação identificadas e/ou autuações realizadas e Termos de Ajustamento de Conduta formalizados. Resposta CPRN/DUSM: o grupo de fiscalização integrada já está em andamento no Município de São Paulo. Com relação a recursos não possuímos esses dados. Não foi, até o momento, firmado nenhum Termo de Ajustamento de Conduta. Para coibir e controlar processos de ocupação, contamos com o apoio das Subprefeituras de M'Boi Mirim, Capela de Socorro, Cidade Ademar e Parelheiros através dos Comitês Regionais na Operação Defesa das Águas. Junto aos demais Municípios que compõem a bacia, o grupo de fiscalização integrada está em discussão para sua implementação junto ao Subcomitê Cotia Guarapiranga.
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II. Informações obtidas em junho de 2008 para a atualização do Placar da Guarapiranga
Em junho de 2008 o ISA solicitou às Prefeituras, Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e SABESP informações sobre o que estas entidades estão fazendo para reverter o quadro de degradação da Guarapiranga e atualizou Placar com o andamento dessas ações referente a 2007. Apesar de decorrer mais de um ano da regulamentação da Lei Específica da Guarapiranga, a conclusão do Placar da Guarapiranga é de ações ainda bastante tímidas para a recuperação do manancial, objetivo da Lei (link para o Placar), em especial:
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Divulgação da Lei: Segundo as informações fornecidas, os municípios deram início a ações de divulgação da Lei Específica da Guarapiranga. Contudo, a sua divulgação não vem ocorrendo de forma a atingir toda a população, apesar da Lei Específica determinar que o Sub-Comitê de Bacia Cotia Guarapiranga, a Agência de Bacia do Alto Tietê, os municípios e a Secretária Estadual de Meio Ambiente façam ampla campanha para tal. A maioria das instituições declara realizar ações de fiscalização em parcerias entre prefeituras e Secretaria de Meio Ambiente do Estado, em especial com a prefeitura de São Paulo, por meio da Operação Defesa das Águas. Saneamento: Existem poucos avanços expressivos na redução da poluição da represa para atingir a Carga Meta prevista na legislação. A principal fonte de poluição da Guarapiranga continua sendo o lançamento de esgoto doméstico. Boa parte da população residente nos mananciais não conta com coleta, e principalmente com tratamento de esgoto. A Sabesp declarou que está construindo um coletor tronco para retirada dos esgotos dos municípios de Embu e Itapecerica da Serra, com prazo de término para dezembro de 2008. Cabe ressaltar que o município de Itapecerica da Serra está totalmente inserido em área de mananciais e possui uma das mais baixas taxas de coleta de esgotos entre as cidades da Região Metropolitana de São Paulo (menos de 5% da sua população urbana conta com esse tipo de serviço, conforme dados do Ministério das Cidades). Outra ação em andamento na região da Guarapiranga é a "Operação Córrego Limpo", parceria entre Sabesp e Prefeitura de São Paulo. É importante ressaltar que as ações em curso ainda são tímidas e insuficientes para a reversão dos problemas causados pela ausência de saneamento básico nas moradias da região. Porém as instituições, em especial a Sabesp, declaram ter projetos com data de início para ampliar as redes de coleta e o tratamento, entre eles o Projeto Mananciais (financiamento do Banco Mundial) e recursos do PAC de saneamento, do Governo Federal. Áreas protegidas: parte significativa da Bacia da Guarapiranga ainda possui vegetação (40% da área da Bacia). A Prefeitura de São Paulo anunciou a criação de 3 parques na orla da Guarapiranga, ao longo da Av. Robert Kennedy, na Capela do Socorro. E ainda existem outros parques propostos, como o da várzea do Rio Embu-Mirim, mas que ainda não foram criados. |
